TJRJ - 0805271-34.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:45
Outras Decisões
-
10/09/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0805271-34.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PABLO VIEIRA SILVA RÉU: MBM SEGURADORA SA Certifico que a contestação retro ID: 201258064 foi protocolada intempestivamente, tendo em vista o AR juntado de ID: 184274835.
Em conformidade com o PROVIMENTO CGJ nº 5/2022, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
ITAPERUNA, 18 de junho de 2025.
José de Assis Vieira Pacheco 01/28252 -
18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 08/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANDRESCA CARDILO CANAZARRO DARGAM em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PABLO VIEIRA SILVA - CPF: *15.***.*24-21 (AUTOR).
-
22/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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