TJRJ - 0801910-29.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ODILON DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0801910-29.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILON DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, tendo em vista o disposto no art. 38 do CDC, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial.
Tendo em vista ser incontroversa a interrupção do serviço ao menos no dia 24/10/2024, entendo que os pontos controvertidos a serem dirimidos na presente demanda dizem respeito ao efetivo período durante o qual o serviço não foi disponibilizado, a origem do problema, bem como a obrigação de a ré arcar com os danos morais e materiais alegados pela autora.
Coniderando a inversão do ônus da prova, ao réu para informar as provas que pretende produzir.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
06/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para especificarem provas, justificadamente, juntando rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial. -
26/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ODILON DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ODILON DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805836-21.2025.8.19.0007
Francisco Martins Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Ana Julia de Carvalho Malaquias Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 16:29
Processo nº 0932364-89.2023.8.19.0001
Julia Magalhaes Oliveira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leopoldo Coutinho Filgueiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 11:32
Processo nº 0880993-18.2025.8.19.0001
Jose Armando Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 15:45
Processo nº 0811114-35.2023.8.19.0213
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
William Lucio dos Santos Penna
Advogado: Ingrid Liliana Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 20:08
Processo nº 0873634-37.2024.8.19.0038
Condominio Residencial Franca
Cac Engenharia S A
Advogado: Anderson Bruno Moreira de Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:14