TJRJ - 0801820-64.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0801820-64.2024.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A § DANIEL VIEIRA propôs ação declaratória de nulidade de ato jurídico, devolução de valores cobrados indevidamente em dobro e danos morais em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Determinada a emenda à inicial em id. 156807246, a autor, regularmente intimado na pessoa do patrono, quedou-se inerte.
Diante do exposto, indefiro a inicial por inépcia, com fulcro no art. 330, §2º, do CPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, observada a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
ARRAIAL DO CABO, 2 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
06/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:02
Indeferida a petição inicial
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28/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JORGE LUCAS DOS SANTOS VIEIRA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
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19/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL VIEIRA - CPF: *26.***.*19-72 (AUTOR).
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27/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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