TJRJ - 0831653-03.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:38
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de NARA DE OLIVEIRA SEIDL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 08/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0831653-03.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NARA DE OLIVEIRA SEIDL RÉU: SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de NARA DE OLIVEIRA SEIDL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT DO BRASIL COMERCIO ESERVICOS DE MARKETING LTDA. em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 16:30
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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21/01/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/01/2025 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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