TJRJ - 0813208-53.2023.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação penal na qual MARIA DE LOURDES ROESLER foi condenada à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, pelo delito previsto no artigo 171, do Código Penal, em 17/02/2022.
A defesa técnica, às fls. 509/512, pretende o reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena imposta à ré, com a consequente extinção da punibilidade.
O Ministério Público, à fl. 517, concordou com o pleito defensivo.
Decido.
Assiste inteira razão à defesa, eis que ao tempo de sentença, a ré contava com mais de 70 anos, razão pela qual, nos termos do artigo 115 do CP,. o prazo prescriicional deve sr reduzido à metade.
Deste modo, a teor do disposto no artigo art. 109, inciso.
V, do Código Penal, o prazo prescricional, no caso em tela, é e dois anos.
Neste passo, diante do transcurso de mais de dois anos desde a data do trânsito em julgado da sentença, deve er reconhecida a prescrição da pretensão executória.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARIA DE LOURDES ROESLER, diante da prescrição da pretensão executória, com fulcro no artigo 109, Iinciso V, c/c artigos 115 e 107, inciso IV, todos do Código Penal .
Sem custas.
P.I Proceda-se ao cadastramento junto ao SNGB de eventuais bens apreendidos nos autos, dando-se posterior vista ao MP acerca daqueles sem destinação.
Transitada em julgado, procedam-se às comunicações devidas e arquive-se sem baixa até que seja comunicado pela VEP o integral cumprimento da pena da corré Graciane. -
09/07/2024 07:59
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 00:05
Publicação
-
13/06/2024 10:00
Não-Provimento
-
06/06/2024 00:05
Publicação
-
24/05/2024 17:01
Inclusão em pauta
-
24/05/2024 16:18
Conclusão
-
24/05/2024 16:15
Distribuição
-
24/05/2024 16:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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