TJRJ - 0809380-02.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
 - 
                                            
19/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora sobre indexador 202964108. - 
                                            
18/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
24/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0809380-02.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI DE NEGREIROS CORREA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando o requerimento da exequente do ID 172583580 e a tramitação do processo de recuperação judicial da empresa ré, 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda, junto à Primeira Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, fato este que é público e notório, amplamente divulgado nos meios de comunicação e confirmado em diversas ações judiciais, tenho que a expedição de certidão de crédito é a medida que se impõe.
Nos termos do art. 6º, da Lei nº 11.101/2005, as ações e execuções movidas em face de empresa em recuperação judicial devem ser suspensas, cabendo ao credor habilitar seu crédito no juízo universal da recuperação.
Dessa forma, em razão da impossibilidade de prosseguimento da execução neste juízo, impõe-se a expedição de certidão do crédito reconhecido nos presentes autos, para fins de habilitação junto ao juízo da recuperação judicial.
ANTE O EXPOSTO, intime-se o réu para dizer se concorda com o valor apresentado no indexador 172583580, no prazo de 10 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Decorrido o prazo acima indicado, nada mais sendo requerido, expeça-se certidão de crédito em favor da autora, com as informações necessárias à sua habilitação junto ao juízo falimentar da empresa 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda, intimando-se para a retirada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I QUEIMADOS, 16 de junho de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 22:13
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2025.
 - 
                                            
09/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2025 22:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/07/2024 16:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de YURI DE NEGREIROS CORREA em 16/07/2024 23:59.
 - 
                                            
09/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
 - 
                                            
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
28/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2024 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
28/06/2024 18:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
27/06/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/06/2024 10:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
27/06/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/06/2024 10:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
 - 
                                            
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
 - 
                                            
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 00:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO MELQUIADES SILVA DE ANDRADE
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20/03/2024 15:35
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
 - 
                                            
20/03/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/12/2023 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
 - 
                                            
12/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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