TJRJ - 0137691-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:51
Juntada de documento
-
16/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:37
Conclusão
-
28/08/2025 07:37
Decretada a revelia
-
25/08/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 21:59
Documento
-
25/08/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 21:59
Documento
-
25/08/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 21:59
Documento
-
05/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Mauro Nicolau Junior - Juiz Titular do Cartório da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga, 115 325 C / 327 C/ 329 C CEP: 20020-903 - Centro - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 3133-1934 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade Jurídica / Sociedade, de nº 0137691-14.2024.8.19.0001, movida por MARCELLE SALES SENRA DE OLIVEIRA em face de JOAO PAULO ALVES MARTINS; LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS ROCHA, objetivando Citação.
Assim, pelo presente edital CITA o réus JOÃO PAULO ALVES MARTINS (CPF nº *71.***.*46-22) e LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS ROCHA (CPF nº *93.***.*71-69), que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, Vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e cinco.
Eu, ______________ Haroldo Fittipaldi Areas - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/28586, digitei.
E eu, ______________ Simone Sleiman Razuck - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28499, o subscrevo. -
30/06/2025 00:00
Edital
Reza o artigo 257 do CPC: São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.
Requer a autora a citação editalícia às fls. 235.
Observo que todos os órgãos públicos possíveis já foram consultados a respeito do paradeiro dos réus restando as todas diligências infrutíferas.
Por tal motivo e com base na Súmula 292 do TJRJ e artigos 256, inciso II, § 3º, 257, todos do NCPC, DETERMINO A REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO EDITALICIA DOS RÉUS JOÃO PAULO ALVES MARTINS (CPF nº *71.***.*46-22) e LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS ROCHA (CPF nº *93.***.*71-69) e fixo o prazo de 20 dias nos termos do que dispõe o artigo 257 do NCPC.
Sem prejuízo, verifico que de fato, a plataforma do TJRJ e/ou CNPJ mencionada na lei processual em seu artigo 257 INEXISTE até a presente data, sendo impossível ao autor realizar a citação com base no referido inciso.
Outrossim, prevê ainda o parágrafo único do mesmo artigo que o magistrado poderá determinar a publicação do edital em jornal de grande circulação ou em outro meio, observada as peculiaridades da Comarca.
Observe-se que inexiste a determinação de publicação por mais de uma vez na plataforma determinada pelo juízo, requisito que existia na antiga lei processual.
Tendo em vista que na Comarca da Capital, em regra, a publicidade dos atos processuais dar-se-á com a publicação da mesma no DJe, entendo a publicação do edital em tal meio eletrônico supre a ausência das plataformas mencionadas no inciso II do artigo 257 do NCPC.
Desta forma, determino que a citação editalícia seja efetivada mediante a publicação do edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, 02 vezes, devendo a serventia elaborar o gabarito do edital COM URGÊNCIA, adotando as providências necessárias à sua publicação, observando ser a autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo para a apresentação de resposta da parte ré, sem manifestação, certifique a serventia, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/16 e retorne concluso. -
25/06/2025 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 11:10
Expedição de documento
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24/06/2025 09:14
Outras Decisões
-
24/06/2025 09:14
Conclusão
-
18/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 03:08
Documento
-
17/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:03
Juntada de documento
-
16/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:49
Conclusão
-
07/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:01
Juntada de petição
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28/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:27
Juntada de documento
-
16/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 10:13
Juntada de petição
-
14/04/2025 08:38
Assistência Judiciária Gratuita
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14/04/2025 08:38
Conclusão
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10/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:26
Juntada de documento
-
08/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 00:26
Documento
-
07/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:00
Conclusão
-
02/04/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:30
Documento
-
01/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:41
Juntada de petição
-
25/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:08
Documento
-
24/03/2025 13:12
Juntada de documento
-
22/03/2025 02:35
Documento
-
21/03/2025 12:23
Juntada de documento
-
21/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 05:10
Documento
-
18/03/2025 14:40
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:54
Documento
-
14/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:35
Conclusão
-
10/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:39
Juntada de petição
-
03/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 11:38
Juntada de documento
-
15/01/2025 01:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 01:36
Conclusão
-
18/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:21
Juntada de petição
-
13/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:32
Documento
-
11/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 03:58
Documento
-
03/12/2024 10:04
Conclusão
-
03/12/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:42
Documento
-
31/10/2024 15:40
Expedição de documento
-
29/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:38
Expedição de documento
-
24/10/2024 08:43
Conclusão
-
24/10/2024 08:43
Publicado Decisão em 30/10/2024
-
24/10/2024 08:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:39
Apensamento
-
22/10/2024 16:37
Juntada de documento
-
22/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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