TJRJ - 0805038-90.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de MAYARA GOULARTE DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0805038-90.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA BORGES MOREIRA CARVALHO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL As partes se encontram bem representadas e o feito, aparentemente, não apresenta nulidade procedimental.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defere-se a inversão do ônus da prova.
Portanto, declara-se o processo saneado.
Fixa-se como pontos controvertidos de fato a existência da relação jurídica entre as partes e a consequente legalidade dos apontamentos do nome da parte autora na plataforma do Serasa.
Os fatos controvertidos podem ser provados por meio de documentos.
A parte ré no entanto, não se manifestou quanto à produção de provas, conforme certificado pela serventia.
Isto posto, DETERMINO, de ofício, a produção de prova documental suplementar.
Tendo em vista a inversão judicial do ônus probatório, intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos cópia do contrato celebrado entre as partes que ensejou as cobranças objeto da lide.
Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do §1º do art. 357 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (estabilidade da decisão).
ARARUAMA, 24 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
24/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/06/2025 22:20
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de MAYARA GOULARTE DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
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28/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA BORGES MOREIRA CARVALHO - CPF: *59.***.*44-02 (AUTOR).
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24/11/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de THOMAZ MARIANO DE AVILA NETTO GUTERRES em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de MAYARA GOULARTE DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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