TJRJ - 0821076-88.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821076-88.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0821076-88.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00515878 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: DALILA NELCI PAIVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SIMOES COELHO OAB/RJ-092603 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO INDENIZATÓRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
PORTABILIDADE.
CONTRATO IMPUGNADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECURSO DO RÉU.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de recurso de apelação cível, com vistas à improcedência dos pedidos autorais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia recursal à legitimidade da contratação, à restituição dos valores descontados do benefício da autora, ao reconhecimento do dano moral e à inversão do ônus da prova.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O banco réu não logrou apresentar qualquer documento apto a comprovar o contrato hostilizado pela autora, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia, nos termos do art. 373, II do CPC.4.
Fraude perpetrada por terceiro que não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição bancária, a reputar fortuito interno, inerente à atividade desenvolvida.
Incidência da Súmula 94 do TJRJ.5.
Repetição simples do indébito que se mantém, retificado, ex officio, o termo inicial dos juros de mora, em atenção ao teor da Súmula nº 331 do TJRJ.6.
Dano moral in re ipsa, diante dos descontos indevidos no benefício de caráter alimentar da consumidora.
Manutenção do quantum indenizatório.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: "Impugnada a autenticidade da assinatura constante em contrato dito firmado pelo consumidor, cabe ao fornecedor de serviço o ônus de provar a sua autenticidade" (Tema 1061 do STJ).Dispositivos relevantes citados: art. 373, II do CPC; art. 405 do CC.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AP 0815961-28.2023.8.19.0004, Rel.
Des(a).
Benedicto Ultra Abicair, j. 29/05/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1.379.692/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019; Tema 1061 do STJ; Súmulas 94 e 331 do TJRJ; Súmulas 362 e 479 do STJ.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, retificada a sentença de ofício, nos termos do voto do Des.
Relator. -
09/07/2025 18:06
Documento
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09/07/2025 17:01
Conclusão
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08/07/2025 00:01
Não-Provimento
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25/06/2025 00:06
Publicação
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821076-88.2024.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0821076-88.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00515878 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 APELADO: DALILA NELCI PAIVA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE SIMOES COELHO OAB/RJ-092603 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
23/06/2025 17:57
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:14
Remessa
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18/06/2025 11:07
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 12:13
Remessa
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17/06/2025 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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