TJRJ - 0800992-74.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:05
Publicação
-
22/09/2025 18:22
Inclusão em pauta
-
22/09/2025 16:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2025 16:59
Conclusão
-
09/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 18:58
Mero expediente
-
04/09/2025 16:06
Conclusão
-
01/09/2025 14:04
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800992-74.2024.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0800992-74.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00512472 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: FRANCINETE PAULA DE LIMA ADVOGADO: LUAN DA COSTA LIBERADOR OAB/RJ-219828 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Direito do consumidor.
Ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória.
Contrato de mútuo não reconhecido.
Pedido de cancelamento do contrato de empréstimo, restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por dano moral.
Omissão em relação à compensação do valor depositado.
Provimento do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2025 12:48
Documento
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21/08/2025 17:31
Conclusão
-
21/08/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO, PRESIDENTE DA DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, NO DIA 21/08/2025 A PARTIR DAS 10:00 HORAS, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA 01/2025 DESTE ÓRGÃO E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS: - 011.
APELAÇÃO 0800992-74.2024.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0800992-74.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00512472 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: FRANCINETE PAULA DE LIMA ADVOGADO: LUAN DA COSTA LIBERADOR OAB/RJ-219828 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
07/08/2025 21:36
Inclusão em pauta
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06/08/2025 13:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2025 17:07
Conclusão
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05/08/2025 17:05
Retirada de pauta
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30/07/2025 00:05
Publicação
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27/07/2025 18:49
Inclusão em pauta
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25/07/2025 17:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2025 10:45
Conclusão
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:06
Mero expediente
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15/07/2025 15:09
Conclusão
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15/07/2025 15:08
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800992-74.2024.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0800992-74.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00512472 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: FRANCINETE PAULA DE LIMA ADVOGADO: LUAN DA COSTA LIBERADOR OAB/RJ-219828 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE MÚTUO NÃO RECONHECIDO.
PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinou o cancelamento dos descontos e condenou o banco à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.2.
Alegação de cerceamento de defesa rejeitada.
Indeferimento de prova oral não compromete a validade do julgamento.3.
Instituição financeira que não comprovou a regularidade da contratação nem a autenticidade da assinatura.
Aplicação do Tema 1.061 do STJ, que impõe ao banco o ônus de comprovar a veracidade do contrato impugnado.4.
Descontos indevidos em benefício previdenciário caracterizam falha na prestação do serviço.
Fortuito interno que não elide o dever de indenizar.
Aplicação das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ.5.
Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.6.
Dano moral configurado.
Descontos não autorizados em verba de natureza alimentar causam abalo relevante à dignidade do consumidor.
Valor fixado na origem (R$ 5.000,00) mantido por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.7.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 20:17
Documento
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03/07/2025 20:11
Conclusão
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03/07/2025 10:00
Não-Provimento
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25/06/2025 00:06
Publicação
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800992-74.2024.8.19.0003 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0800992-74.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00512472 APELANTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: FRANCINETE PAULA DE LIMA ADVOGADO: LUAN DA COSTA LIBERADOR OAB/RJ-219828 Relator: DES.
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO -
19/06/2025 17:54
Inclusão em pauta
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18/06/2025 18:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 11:12
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 12:08
Remessa
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16/06/2025 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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