TJRJ - 0804878-23.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:41
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:35
Desapensado do processo 0804656-55.2025.8.19.0205
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande, 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0804878-23.2025.8.19.0205 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GILSON OLIVEIRA BRAGA INVENTARIADO: LILSON BRAGA GILSON OLIVEIRA BRAGArequereu a abertura de inventario dos bens deixado por seu pai LILSON BRAGA.
Verificada a litispendência, o juízo para qual foi distribuído declinou em ID. 176854671 para este juízo que está prevento, em razão de anterior distribuição da mesma ação de inventario cujo processo tomou nº 0804656-55.2025.8.19.0205.
Assim, considerando que o processo nº 0804656-55.2025.8.19.0205 é anterior,inclusive, havendo concordância do requerente quanto a litispendência (ID. 177186941)este deve ser extinto por litispendência, devendo o requerente se habilitar naquele processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo na forma do art. 485, V CPC.
Condeno o requerenteao pagamento das despesas processuais, isentando-a na forma do art. 98 CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
06/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:30
Declarada incompetência
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20/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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