TJRJ - 0829087-94.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0829087-94.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA BASTOS CLAUDINO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo os honorários periciais apresentados em ID. 184508473 tendo em vista a súmula 360, TJ/RJ que determina que para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários-mínimos vigentes na data do arbitramento.
Ao perito para que dê início aos trabalhos, devendo observar o disposto no art. 466, §2º, CPC, bem como entregar o laudo em 30 dias contados de sua intimação.
Caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o Juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Caso o perito apresente requisição de documentos/marcação de perícia, ao cartório para proceder com a intimação das partes para cumprimento/ciência.
Com a manifestação das partes dê-se ciência ao expert.
Com a juntada do laudo intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação.
Decorrido, certifique o cartório se as partes se manifestaram acerca do laudo pericial tempestivamente e se porventura houve impugnação.
Em caso de impugnação, intime-se o perito a fim de esclarecimento.
Com a manifestação do perito, ao cartório para intimar as partes acerca dos esclarecimentos do expert.
Após, cumpridos e certificados, retornem conclusos para homologação do laudo.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de agosto de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
11/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:40
Outras Decisões
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11/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0829087-94.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA MARIA DA SILVA BASTOS CLAUDINO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes acerca da proposta de honorários fornecidas pelo perito em index. 184508473.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de junho de 2025.
CAMILLY GONCALVES DO VALLE DA SILVA -
24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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11/03/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de VICTOR FELIX MAZZEI em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:49
Outras Decisões
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24/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:17
Outras Decisões
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09/11/2023 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:18
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:24
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:23
Distribuído por sorteio
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21/06/2023 15:15
Juntada de Petição de outros anexos
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21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de outros anexos
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21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de outros anexos
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21/06/2023 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2023 15:11
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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