TJRJ - 0803036-67.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0803036-67.2023.8.19.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HILDEVAN GOMES ALVARENGA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Sentença no index. 114668051, julgando procedente os pedidos formulados pelo Autor.
O Tribunal, (index. 163304956) negou provimento ao recurso, majorando os honorários advocatícios fixados na sentença.
A parte Executada impugna o cumprimento de sentença por excesso (index. 178743426), utilizando-se dos seguintes argumentos: (i) no que se refere à data inicial para atualização dos indébitos: que o Autor/Exequente desenvolveu os valores tomando por base a data da competência.
De acordo com o impugnante, as quantias pactuadas tiveram seus desembolsos a partir de março/2020, devendo os valores serem a partir dessa data e não a partir de fevereiro/2020, que é a data da competência. (ii) que o total das parcelas avençadas foram cotejadas até fevereiro/2023.
No entanto, o último desconto foi realizado em 12/2022.
Portanto, segundo o impugnante, a data do cancelamento do contrato está equivocada.
O Exequente se manifestou no index. 181365016, alegando: (i) em relação à data inicial para atualização dos débitos, sustenta que, não obstante o desconto tenha ocorrido em março/2020, é referente ao mês de fevereiro/2020, devendo levar em consideração o mês de fevereiro. (ii) no que se refere às parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2023, o Exequente reconheceu que tais meses não deveriam compor a cobrança.
Vieram-me os autos conclusos.
Considerando que a nova planilha apresentada pelo Exequente, bem como as alegações ali contidas, intime-se o Executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar se concorda com os cálculos.
Decorrido o prazo e certificado, tornem os autos conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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10/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:16
Outras Decisões
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08/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 12:38
Juntada de Petição de termo de autuação
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30/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:18
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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17/04/2024 09:56
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:00
Outras Decisões
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15/12/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de HILDENICIO GOMES DE ALVARENGA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 04/08/2023 23:59.
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26/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:53
Outras Decisões
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14/02/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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14/02/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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