TJRJ - 0831397-65.2025.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831397-65.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK 1.Face ao disposto no art. 319, inciso II do CPC e no art. 3°, §2° do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, intime-se a parte autora para indicar seus contatos eletrônicos (aplicativos 1de mensagens multiplataforma, e-mail e/ou número de telefone), mantendo-os atualizados durante todo o trâmite processual, para fins de recebimento das comunicações pessoais por meios eletrônicos. 2.Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 3.
Quanto á tutela de urgência, inexistem os requisitos autorizadores para concessão da medida liminar pleiteada, haja vista que não háperigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a parte autora poderá receber o direito pretendido ao final da demanda, razão pela qual INDEFIRO. 4.
Ante o comparecimento espontâneo, dou por citado o réu, e tempestiva a contestação apresentada em id:185955358. 5.Ao Autor em réplica. 6.
Digam as partes em 5 (cinco) dias, se háoutras provasa serem produzidas, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o silêncio será interpretado como interesse no julgamento do feito no estado em que se encontra NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
25/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO BARBOSA - CPF: *89.***.*76-00 (AUTOR).
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25/06/2025 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de GISELE BENTANCOR DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:20
Declarada incompetência
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20/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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