TJRJ - 0814497-65.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814497-65.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDUARDA TELES DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A autora ao pleitear a tutela antecipada de seu direito, tendo em vista que se encontram perfeitamente caracterizados os requisitos do periculum in morae fumus boni iuris, previstos no art. 300 do C.P.C.
A verossimilhança das alegações da autora deflui do acervo documental que instrui a inicial e da observação das regras de experiência comum.
O perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação também resulta configurado, considerando os inegáveis transtornos a que se encontraria sujeita a autora ao ser privada do serviço de fornecimento de energia em sua residência.
Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada, nos termos requeridos para determinar à ré proceda a religação de sua energia elétrica, no prazo de 24 hs, de forma a fazer cessar o prejuízo indevido que a Autora vem sofrendo. sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) Cumpra-se.
Expeça-se mandado, devendo ser cumprido pelo Oficial de Justiça de plantão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
13/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 13:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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