TJRJ - 0808189-85.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808189-85.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIRIO ROSA DA CRUZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, na qual a autora requer que a parte ré limite os descontos dos contratos de empréstimo a 30% da renda líquida Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela de urgência pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Quanto ao receio de dano irreparável, este decorre da própria situação fática, a parcela do empréstimo desconta um valor considerável dos rendimentos do autor, prejudicando sua subsistência. À vista do exposto, e tudo ponderado, DEFIRO o pleito de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, para determinar que o réu se abstenha de descontar da parte autora percentual superior a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada desconto indevido. 4.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do NCPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência. 5.
Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 335 c/c 231, V, ambos do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar. 6.
Em caso negativo, com a juntada da contestação, certifique-se quanto a tempestividade, após intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
18/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:45
Outras Decisões
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05/08/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808189-85.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIRIO ROSA DA CRUZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Traga a parte autora, no prazo de 5 dias, cópia da última declaração completa de imposto de renda, ou, caso seja dispensado de apresentação desta, traga cópia de documento que comprove não constar a declaração de imposto de renda na base de dados da receita.
Tal documento pode ser emitido pelo site da Receita Federal (Consulta à "Restituição de Imposto de Renda").
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
12/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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