TJRJ - 0816408-45.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0816408-45.2025.8.19.0004 AUTOR: RAFAEL ALVES DE MARINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 DESPACHO Especifiquem as partes, justificadamente, para controle de pertinência e admissibilidade, as provas que pretendem produzir, de forma objetiva.
 
 São Gonçalo, 7 de agosto de 2025.
 
 MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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                                            08/08/2025 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 11:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 16:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/06/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0816408-45.2025.8.19.0004 AUTOR: RAFAEL ALVES DE MARINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 DECISÃO Defiro JG.
 
 Em atendimentoao princípio da economia e celeridade processual, bem como à garantia de duração razoável do processo, determino a citação da parte ré para que apresente resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, na forma do disposto no artigo 231 do CPC.
 
 As partes podem, a qualquer tempo, se assim lhes convier, requerer a designação de audiência de conciliação (desde que manifestem expressamente o interesse em sua realização) e a própria celebração extrajudicial de acordo.
 
 Intime-se.
 
 São Gonçalo, 12 de junho de 2025.
 
 MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 16:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL ALVES DE MARINS - CPF: *99.***.*55-70 (AUTOR). 
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                                            11/06/2025 15:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2025 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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