TJRJ - 0802218-63.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:20
Expedição de Informações.
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23/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 10/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:29
Expedição de Informações.
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo:0802218-63.2022.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE GUIMARAES AFONSO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Cumpra-se o V.
Acórdão. 2 - No caso de condenação, fica a parte devedora ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, (sec)1º do CPC.
A parte devedora deverá indicar, de forma discriminada, os valores e seus respectivos destinatários, vinculando os depósitos aos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado de pagamento eletrônico. 3 - Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento aos devidos credores, observando poderes específicos, bem como os dados bancários nos autos e o recolhimento de custas quanto a eventual levantamento de honorários sucumbenciais.
Fica a parte credora ciente de que, não havendo manifestação expressa nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expedição do(s) mandado(s) de pagamento, o silêncio será interpretado como quitação tácita de todas as obrigações constantes da sentença. 4 - Não havendo quitação total e com o devido requerimento pela parte exequente quanto à eventual obrigação remanescente, certifique-se, anote-se onde couber a fase de execução e intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 513 e ss do CPC.
Fica ciente a parte credora que não havendo manifestação expressa nos autos, no prazo de 5 dias a contar da expedição do(s) mandado(s) de pagamento(s), o silêncio valerá como quitação tácita. 5 - Após a manifestação da parte executada, havendo impugnação, certifique-se a in(tempestividade) e o devido recolhimento de custas.
Regular, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 6 - Não havendo condenação nem pendências, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I MAGÉ, 25 de agosto de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
25/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:53
Outras Decisões
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22/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 12:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:57
Recebidos os autos
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de termo de autuação
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12/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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10/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:09
Outras Decisões
-
03/07/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/12/2022 23:59.
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17/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:51
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 00:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/08/2022 23:59.
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05/08/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 22:52
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 19:00
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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