TJRJ - 0806108-30.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:48
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:18
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de LIVIA APARECIDA TOSTES em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0806108-30.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIVIA APARECIDA TOSTES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 18:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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05/06/2025 18:12
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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02/04/2025 13:46
Juntada de ata da audiência
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:17
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 13:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/02/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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