TJRJ - 0819589-08.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:59
Concedida a substituição/sucessão de parte
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20/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves 0819589-08.2023.8.19.0042 Procedimento Comum Cível Demandante: Isabel Cristina Querente Joia Demandado: Município de Petrópolis Peças em apreciação Petição de Priscila Joia Germuts e Vanessa Regina Querente Joia Britto, i. 207030668, protocolizada às 14h04min do dia 08.julho.2025 Documentos, i. 207032671 usque i. 207034809, instruem i. 207030668 DECISÃO Gratuidade de justiça.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino que as habilitantes apresentem as últimas 03 (três) declarações do IRPF, bem como os documentos que comprovem a situação de alegada hipossuficiência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Falecimento da autora.
Sucessão processual.
Sobre o requerimento de habilitação, manifeste-se o Município de Petrópolis em igual prazo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, volvam conclusos para decisão.
Petrópolis, 9 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
09/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:32
Outras Decisões
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09/07/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Sendo imprescindível a regularização processual, consistindo na substituição processual da autora por seus sucessores, INDAGO ao D.
Advogado se há a possibilidade de informar o paradeiro destes, promovendo a competente habilitação, com o consequente prosseguimento do feito. -
01/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves 0819589-08.2023.8.19.0042 Procedimento Comum Cível Demandante: Isabel Cristina Querente Joia Demandado: Município de Petrópolis DECISÃO Falecimento da autora.
Considerando o óbito noticiado no i. 109076115, DECLARO suspensa a tramitação do feito, na forma do art. 313, I, do CPC.
Sendo imprescindível a regularização processual, consistindo na substituição processual da autora por seus sucessores, INDAGO ao D.
Advogado se há a possibilidade de informar o paradeiro destes, promovendo a competente habilitação, com o consequente prosseguimento do feito.
Intime-se.
Diligência Cartorária.
Retifique-se o polo passivo, para que passe a constar “Município de Petrópolis”.
Petrópolis, 24 de junho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:17
Outras Decisões
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10/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BERNARDO DA SILVA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA MEDEIROS DE VASCONCELLOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:59
Outras Decisões
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11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA QUERENTE JOIA em 12/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:53
Outras Decisões
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06/11/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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