TJRJ - 0808158-06.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
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20/08/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de SONIA MARCIA PIRES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:40
Baixa Definitiva
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14/08/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:07
Extinto o processo por desistência
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15/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0808158-06.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME GOMES LINHARES, JOSE LUIZ LINHARES RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Tendo em vista o teor do artigo 485, § 4°, CPC concedo aos réus o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado pelo autor no i. 205148420.
Após, venham conclusos para sentença.
PETRÓPOLIS, 1 de julho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:23
Outras Decisões
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01/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves 0808158-06.2025.8.19.0042 Procedimento Comum Cível Demandantes: Guilherme Gomes Linhares Jose Luiz Linhares Demandado: Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro Peças apreciadas Contestação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, i. 194330977 Documentos, i. 194330978usque i. 194330979, instruem i.194330977 Manifestação dos demandantes em réplica, i. 196708292 Petição de emenda à inicial, i. 196708296 DECISÃO Recebo a emenda à inicial (i. 196708296).
Valor da causa adequado, pelo menos por ora.
Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligência Cartorária.
Anote-se o novo valor atribuído à causa.
Intimem-se.
Petrópolis, 24 de junho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
24/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:17
Recebida a emenda à inicial
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24/06/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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