TJRJ - 0820822-81.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão de débito
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18/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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21/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:40
Não recebido o recurso de GLEICE CRISTINA DE ANDRADE PESSANHA - CPF: *38.***.*56-54 (AUTOR).
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17/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA DE ANDRADE PESSANHA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de GLEICE CRISTINA DE ANDRADE PESSANHA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820822-81.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICE CRISTINA DE ANDRADE PESSANHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2025 21:37
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 21:37
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820822-81.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICE CRISTINA DE ANDRADE PESSANHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
25/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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27/05/2025 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/05/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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25/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de VINICIUS MOREIRA RIBEIRO em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:25
Juntada de petição
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13/04/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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