TJRJ - 0809390-59.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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21/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 13:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/09/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2025 13:36
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2025 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0809390-59.2024.8.19.0213 - Distribuído em29/07/2024 20:51:43 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: GILVAN ALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 27/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos , Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/26017, a subscrevo.
MESQUITA, 18 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
18/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0809390-59.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVAN ALVES DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, entendo imprescindível, por motivos de segurança jurídica, a juntada de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda.
Portanto, cumpra-se, em derradeira oportunidade, a determinação em id. 198529266, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:33
Outras Decisões
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13/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:42
Expedição de Informações.
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12/06/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:03
Expedição de Informações.
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19/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição de informação
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26/02/2025 21:34
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:18
Expedição de Informações.
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10/12/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:19
Juntada de Petição de informação
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de GILVAN ALVES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:07
Expedição de Informações.
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01/08/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:28
Expedição de Informações.
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29/07/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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