TJRJ - 0802103-34.2023.8.19.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:42
Documento
-
29/08/2025 18:23
Documento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802103-34.2023.8.19.0034 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MIRACEMA 2 VARA Ação: 0802103-34.2023.8.19.0034 Protocolo: 3204/2024.01151899 APELANTE: MUNICIPIO DE MIRACEMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA APELADO: GLEICE VAZ FEIJO ADVOGADO: TAMARA OLIVEIRA CANDIDO OAB/RJ-224613 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.SUS.
MUNICÍPIO DE MIRACEMA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.
Embargos de declaração são cabíveis quando houver, no acórdão, erro material, obscuridade, contradição, ou quando for omitido ponto ou questão sobre o qual deveria ter se pronunciado o magistrado, de ofício ou a requerimento, na forma do que dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão embargada apreciou todas as questões de mérito apresentadas ao Tribunal para conhecimento.
De acordo com a súmula nº 52 deste Tribunal de Justiça, o julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais apontados pelas partes, desde que a decisão proferida se encontre devidamente fundamentada.
Inocorrência das hipóteses constantes do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inconformismo que há de ser veiculado através de meio próprio.
EMBARGOS REIJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
21/08/2025 15:51
Confirmada
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18/08/2025 15:10
Documento
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15/08/2025 17:52
Conclusão
-
14/08/2025 23:59
Não-Provimento
-
05/08/2025 14:30
Documento
-
31/07/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 14:49
Confirmada
-
29/07/2025 19:32
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 17:07
Pauta
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23/07/2025 13:40
Conclusão
-
21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 13:26
Confirmada
-
15/07/2025 11:09
Documento
-
10/07/2025 15:17
Documento
-
08/07/2025 19:12
Conclusão
-
03/07/2025 23:59
Não-Provimento
-
16/06/2025 19:35
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 27/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 03/07/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 109.
APELAÇÃO 0802103-34.2023.8.19.0034 Assunto: Fornecimento de medicamentos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: MIRACEMA 2 VARA Ação: 0802103-34.2023.8.19.0034 Protocolo: 3204/2024.01151899 APELANTE: MUNICIPIO DE MIRACEMA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA APELADO: GLEICE VAZ FEIJO ADVOGADO: TAMARA OLIVEIRA CANDIDO OAB/RJ-224613 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA Funciona: Ministério Público -
12/06/2025 18:42
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:00
Remessa
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05/05/2025 12:08
Documento
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30/04/2025 15:15
Conclusão
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29/04/2025 16:53
Remessa
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29/04/2025 16:50
Mudança de Classe Processual
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29/04/2025 16:37
Remessa
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29/04/2025 15:37
Mero expediente
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14/04/2025 14:21
Conclusão
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14/04/2025 14:15
Documento
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09/04/2025 11:19
Documento
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08/04/2025 16:04
Confirmada
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17/02/2025 13:39
Documento
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06/02/2025 17:44
Confirmada
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06/02/2025 17:43
Confirmada
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06/02/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 18:17
Documento
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17/01/2025 14:36
Mero expediente
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16/01/2025 11:32
Conclusão
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10/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 12:18
Confirmada
-
07/01/2025 19:13
Mero expediente
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07/01/2025 11:06
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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04/01/2025 00:26
Remessa
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03/01/2025 23:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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