TJRJ - 0803671-03.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LOURIVAL JORGE - CPF: *38.***.*37-15 (AUTOR).
-
11/02/2025 09:18
Outras Decisões
-
19/12/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803671-03.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL JORGE RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se o autor para emendar a inicial, devendo: a) juntar procuração e declaração de hipossuficiência com a qualificaçãoda pessoa que assinou a rogo, bem como com a subscrição de duas testemunhas, nos termos do artigo. 595 do CC; b) juntar certidão de casamento para comprovação da residência, caso o autor seja casado com a Sra.
Maria Eliete (id. 148685888); c) não sendo casado, juntar comprovante de residência atual em nome do autor.
Se não o possuir, poderá juntar o contrato de locação do imóvel em que reside OU fatura de água / energia, acompanhada de declaração emitida pelo titular da fatura e de documentos pessoais deste.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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