TJRJ - 0803282-54.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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16/07/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/07/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de interromper o fornecimento de gás na residência da parte autora, mediante o adimplemento desta para com suas obrigações contratuais vincendas, sob pena de multa única que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de corte.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
06/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
06/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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