TJRJ - 0804638-50.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:33
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804638-50.2024.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que apesar de regularmente intimada a comprovar a qualidade de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.790/1999, quedou-se inerte, conforme certidão retro.
Ressalte-se que a lei n. 9.790/1999, no artigo 2º, estabelece que: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: ...
VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;” Ante a não comprovação do pressuposto processual específico para figurar no polo ativo da ação perante Juizado Especial Cível, observada a regra do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, IV da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, a teor do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE AZEVEDO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:52
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO DE SOUZA PAULA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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