TJRJ - 0802117-63.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802117-63.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDEIR JOAO DA SILVEIRA EXECUTADO: FATIMA JUREMA INACIA DA SILVA TERRA Índex 203406472 e 205122102.
Verifica-se do extrato bancário acostado ao índex 203406476 que o bloqueio on-line realizado via SISBAJUD atingiu valores decorrentes do benefício previdenciário da executada, na monta de R$ 526,96, o qual, evidentemente é impenhorável, na forma do art. 833, IV, do CPC.
Assim, procedo nesta oportunidade à interrupção da repetição programada e desbloqueio o valor acima apontado, liberando-o na conta bancária da executada, conforme protocolo que segue anexo.
No mais, considerando que houve penhora do valor de R$ 39,98 e R$ 40,48, sobre os quais a executada nada disse, realizei a transferência destes valores para conta judicial à disposição do juízo, restando, assim, o crédito de R$ 10.760,03 a executar.
Aguarde-se a manifestação do exequente acerca do despacho de índex 204820338, com o adendo de que, não aceitando o acordo, deverá dizer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, sem prejuízo da expedição de certidão de crédito.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
08/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:09
Outras Decisões
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03/07/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802117-63.2025.8.19.0061 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANDEIR JOAO DA SILVEIRA EXECUTADO: FATIMA JUREMA INACIA DA SILVA TERRA A penhora anterior restou parcialmente realizada no valor de R$ 121,62, conforme protocolo que ora junto aos autos.
Assim, requisitei novo bloqueio, na modalidade de "teimosinha", no valor de R$ 10.840,89, cf. protocolo 20.***.***/8943-86 arquivado em pasta própria.
Aguarde-se até o dia 13/08/2025 para posterior verificação da penhora, quando então, acaso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos.
TERESÓPOLIS, 14 de junho de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:47
Outras Decisões
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15/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FATIMA JUREMA INACIA DA SILVA TERRA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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