TJRJ - 0800297-96.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ISRAEL MEIRELES SIQUEIRA JUNIOR em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:57
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: "...Em seguida, à devedora para pagamento, em cinco dias, sob pena de constrição..." -
08/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0800297-96.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RILEI OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: ADRIANA MARIA MAGALHAES DA SILVA WINTHER Certifique-se sobre o levantamento dos depósitos espontâneos.
Indefiro o requerimento da devedora sobre suposta quitação e alegada preclusão, já que, desde o início, o credor aponta a existência de diferença a ser paga.
De outro lado, ao credor para que, em 48 horas, apresenta correta planilha da alegada diferença com a incidência de correção monetária, juros de mora e multa de 10% apenas sobre o valor remanescente, bem como indique a forma de constrição.
Não se deve calcular o valor total da execução com os encargos e, em seguida, abater a quantia paga.
Não há igualmente incidência de honorários advocatícios pelo início da fase de cumprimento de sentença e os honorários sucumbenciais estão com a exigibilidade suspensa.
Em seguida, à devedora para pagamento, em cinco dias, sob pena de constrição.
Eventuais embargos à execução, inclusive sobre suposto excesso, dependem de prévia garantia do juízo.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
25/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FABIO MOTA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:54
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ELCIO DE SA RUFINO em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:01
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELCIO DE SA RUFINO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIO MOTA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:08
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MAGALHAES DA SILVA WINTHER em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 06:26
Recebidos os autos
-
23/01/2024 06:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/09/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
22/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:47
Decorrido prazo de FABIO MOTA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 06:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:55
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de ELCIO DE SA RUFINO em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 00:49
Decorrido prazo de RILEI OLIVEIRA FERREIRA em 10/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:18
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 01:39
Decorrido prazo de RILEI OLIVEIRA FERREIRA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:14
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2021 17:13
Expedição de Acórdão.
-
27/10/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 21:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/10/2021 23:18
Decorrido prazo de FABIO MOTA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:47
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/09/2021 22:26
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:56
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2021 03:17
Decorrido prazo de RILEI OLIVEIRA FERREIRA em 15/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2021 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:07
Conclusos ao Juiz
-
11/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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