TJRJ - 0822417-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:59
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822417-87.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ROUND DECKS EXECUTADO: LPRQ META CONSTRUTORA LTDA.
Vistos etc.
Verifica-se'in casu' que se trata de demanda que não é da competência deste Juizado.
Considerando a impossibilidade dodeclínio de competência, nos termos do Enunciado 1.17 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/ 2017, há de ser o feito extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC c/c 51, II, da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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