TJRJ - 0814054-58.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA MIRANDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0814054-58.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: FERNANDO CORREIA DA SILVA CRIANÇA: E.
RÉU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA.
ID 208615077 - nada a reconsiderar da decisão proferida (ID 202688320), que deve ser mantida por seus próprios fundamento.
Preclusão a decisão supracitada, voltem os autos conclusos para sentença, considerando que não há mais provas a serem produzidas, tendo em vista que a parte autora informou que o produto não está mais na sua posse, para a realização da perícia técnica decorrente da prova requerida pela empresa ré.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 6 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
08/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA MIRANDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0814054-58.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: FERNANDO CORREIA DA SILVA CRIANÇA: E.
RÉU: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. 1.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, deve ser salientado que a inversão do ônus probatório prevista na legislação consumerista não é absoluta, cabendo ao consumidor a prova de fatos elementares.
E ainda, a inversão do ônus da prova apenas se justifica nas hipóteses em que sua produção pelo consumidor seja inviável ou excepcionalmente difícil, criando obstáculo ao acesso à justiça, situação que não se verifica no caso presente, assim sendo indefiro-o. 2.
Diga a parte Autora se tem outras provas a produzir.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/06/2025 21:49
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de SILAS DA SILVA MIRANDA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO CORREIA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FERNANDO CORREIA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2024 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E.M.D.S (CRIANÇA).
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09/05/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO CORREIA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO CORREIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2024 07:11
Conclusos ao Juiz
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31/12/2023 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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