TJRJ - 0888441-13.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888441-13.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: METHODOS LABORATORIO, ANALISES CLINICAS E HEMATOLOGIA LTDA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) ID 165403777.
Trata-se de embargos de declaração opostos por METHODOS LABORATORIO, ANALISES CLINICAS E HEMATOLOGIA LTDA contra a decisão de ID 162986346 alegando contradição na decisão saneadora que indeferiu a inversão do ônus da prova dizendo que a inversão já havia sido deferido em decisão anterior (ID111328548), que teria feito coisa julgada.
Há efetiva obscuridade e omissão a ser sanada, na medida em que ignorou decisão judicial prévia.
Ocorre que a decisão de ID 111328548 é de todo ineficaz.
Isso porque a delimitação prévia da controvérsia fática sobre a qual recairá a prova é pressuposto para a inversão do seu ônus.
Não é possível definir a quem cabe o ônus da prova sem dizer sobre qual fato aquela recairá, sendo certo que, havendo vários pontos controvertidos, a inversão do ônus da prova pode se dar em relação a apenas um deles.
Aquela primeira decisão, portanto, foi vazia de substância e, por não se ater especificamente à controvérsia fática somente definida por ocasião da decisão embargada, não implica preclusão pro judicato.
A deficiência de tal decisão foi sanada pela decisão embargada.
Em ID. 162986346, foi definida a controvérsia fática, sendo esta se a linha (35) 3449-4522 foi de titularidade da parte autora, haja vista que a ré alega que referida linha nunca pertenceu ao feixe de ramais da linha tronco em relação à qual a autora procedeu à portabilidade para empresa terceira.
Com efeito, cabe à parte autora fazer prova de sua titularidade sobre a linha reclamada, ônus que a própria decisão primeva que a embargante defende lhe atribuiu, ao se referir à Súmula 330 do TJRJ.
A inversão do ônus da prova em detrimento da ré, para que esta recaísse sobre fato negativo, indubitavelmente implicaria prova diabólica.
Acolho os embargos para os esclarecimentos acima, mantendo, contudo, a decisão embargada. 2) Às partes sobre o acrescido por cada qual.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
24/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 19:52
Não recebido o recurso de METHODOS LABORATORIO, ANALISES CLINICAS E HEMATOLOGIA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-03 (AUTOR).
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29/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de ELAINE DE LACERDA TOSCANO BARRETO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 17:29
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MICHELLE LEITE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:37
Outras Decisões
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04/04/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 10:58
Juntada de extrato de grerj
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16/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:05
Declarada incompetência
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06/11/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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