TJRJ - 0822494-04.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822494-04.2022.8.19.0209 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: TIAGO MENDES PEREIRA RÉU: LEONILDO DE CARVALHO LORETO, MARIA ELZA DA SILVA LORETO Profiro decisão com base no art. 352 do CPC. 1.
A parte autora distribui a presente ação de usucapião em face de Espólio de Leonildo de Carvalho Loreto e Espólio de Carlos Jorge Melo.
Determinada a emenda da petição inicial, o autor junta aos autos nova peça inaugural que agrega informações quanto à posse e indica os confinantes e seus cônjuges.
O despacho de ID 48810645 determinou a citação dos réus e dos confinantes, bem como da União, Estado e Município.
No id 77959009, a parte autora requer a citação por edital do Banco de Crédito Móvel que alega ser também proprietário de terreno confrontante ao objeto da lide.
No ID 86906568 há uma petição de meia página em nome de Espólio de Carlos Jorge Melo (réu) e de "Ronaldo Luiz de Loreto por seus inventariantes" (sic).
Considerando que Ronaldo não é parte nos autos e que não há nenhum documento de representação processual relativamente ao representante do Espólio de Carlos (réu) e que a esta manifestação se sucedem documentos apócrifos e confusos que não guardam pertinência com os autos, anulo a certidão cartorária de id 193781517.
Não há contestação ou réplica nos autos. 2.
Determino à Serventia que cumpra integralmente o que lhe foi determinado no ID 48810645 , considerando a petição inicial substitutiva apresentada pela parte autora. 3.
Defiro a citação do Banco de Crédito por edital com prazo de 20 dias. 4.
Determino à Serventia CORRIJA O POLO na forma da petição inicial (ID 43353957) remova dos autos o nome da parte estranha (Elza) e anote os nomes dos Espólios. 5.
Determino ainda a remoção da patrona MAGDA LENA FUCHS BUENO - OAB RJ068071que peticiona em nome do réu SEM OUTORGA de poderes, bem como desentranhe suas manifestações.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
06/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:00
Outras Decisões
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20/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 14:12
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GILBERTO ANCHIETA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 05:00
Decorrido prazo de GILBERTO ANCHIETA em 23/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:03
Conclusos ao Juiz
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26/01/2023 11:09
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:09
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:09
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:07
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:06
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:05
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:04
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:03
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2023 11:03
Juntada de Petição de outros anexos
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16/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 11:00
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:42
Conclusos ao Juiz
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04/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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