TJRJ - 0807568-86.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 13:34
Baixa Definitiva
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11/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BITTENCOURT ANTUNES em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0807568-86.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINE BITTENCOURT ANTUNES EXECUTADO: GUIDAV - COLCHOES LTDA DECISÃO Index 145623798.
O que se extrai dos documentos de index 105678110 e 105678112, em cotejo com as informações constante do sitio eletrônico da ORTOBOM (in https://franquias.portaldofranchising.com.br/franquia-colchoes-ortobom-moveis/, consultado em 08/11/2024), é que a executada eleita na inicial - GUIDAV - COLCHOES LTDA - CNPJ nº 32.***.***/0001-18 é uma franqueada.
Deste modo, a mera juntada de fotografia de uma outra loja ORTOBOM não autoriza, por si só, o redirecionamento dos atos de execução em face de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA - CNPJ nº 38.***.***/0001-02, destacando que não se verifica do cadastro da Receita Federal, ao menos em juízo liminar, qualquer relação entre a atividade econômica desenvolvido por esta e os fatos narrados na inicial.
Mesmo diante do princípio da simplicidade, que norteia os feitos que tramitam sob o rito da lei nº 9.099/95, e ainda que o feito se encontra na fase de cumprimento de sentença, não se exonera o credor de apresentar causa de pedir e pedidos corretamente formulados.
Deste modo, retifique-se o pedido de index 145623798, comprovando a natureza da pessoa jurídica elencada (loja franqueada, franqueadora etc), bem como apresnetando correta causa de pedir e pedidos a justificar a pretensão de redirecionamento dos atos de execução em face dessa.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução (art. 53, §4º do CPC/2015).
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
11/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:07
Outras Decisões
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01/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GUIDAV - COLCHOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:36
Outras Decisões
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05/09/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BITTENCOURT ANTUNES em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BITTENCOURT ANTUNES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de GUIDAV - COLCHOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2024 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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20/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINE BITTENCOURT ANTUNES em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/05/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 13:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2024 13:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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29/04/2024 10:02
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/04/2024 10:02
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 09:24
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 09:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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08/03/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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