TJRJ - 0804014-10.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 14:47
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804014-10.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO VIEIRA PACHECO, VIVIAN VIEIRA PACHECO MATTIOLI RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A 1.
O feito não deve ser sentenciado, eis que foram requeridas provas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há questões processuais a sanear. 2.
Oficie-se à POLÍCLINICA DA POLÍCIA MILITAR CASCADURA, para que informe se houve atendimento ao Sr.
MARCO AURÉLIO FERREIRA PACHECO no ano de 2010 e forneça o respectivo prontuário médico, bem como apresente a integralidade do prontuário médico do atendimento do Sr.
MARCO AURÉLIO FERREIRA PACHECO do ano de 2022 e de 2023. 3.
Determino a realização de prova pericial médica requerida pela parte ré em ID. 153873430.
Fixo honorários em 3,5 salários mínimos, compatíveis com a complexidade do trabalho a ser realizado. 4.
Intime-se a parte ré na pessoa do seu advogado para depositar os honorários periciais acima fixados em conta judicial do Banco do Brasil cuja guia deverá ser expedida pelo site do TJRJ (www.tjrj.jus.br, link: Serviços, Depósito Judicial), no prazo de 15 dias, sob pena da perda da prova pericial em seu desfavor 5.
Nomeio perito do Juízo o Dr.
Ricardo Chvaicer (e-mail: [email protected]).
Intime-se o Dr.
Perito para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designar dia e horário para o exame pericial. 6.
Defiro às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 7.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
12/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de SANDRO GASPAR PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VANDER COUTINHO LOBATO em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de FLAVIA CRUZ GONÇALVES em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:56
Juntada de Petição de ciência
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23/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/02/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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