TJRJ - 0804262-22.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0804262-22.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA RÉU: BRASIL TECPAR SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95.
Nos termos da inicial, e dos documentos que a instruem, infere-se que a autora reside na Comarca de Iguaba Grande - RJ.
Flagrante, portanto, a incompetência do Juízo, eis que a escolha do local onde se pretende demandar deve observar um critério objetivo sob pena de violação do princípio do Juízo Natural.
No caso dos autos, é competente para conhecer e julgar o litígio o foro do lugar do domicílio do autor, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei 9.099, de 1995.
Nesse sentido, o enunciado 2.2.4 da CONSOLIDAÇÃO DOS ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS E ADMINISTRATIVOS RESULTANTES DAS DISCUSSÕES DOS ENCONTROS DE JUÍZES DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em vigor: "Enunciado 2.2.4 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis." Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 6 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:11
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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06/06/2025 19:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/06/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 10/09/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/06/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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