TJRJ - 0802385-92.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0802385-92.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FERNANDO HAUS, CAROLINE MADALOZZO TREMEA, L.
T.
H.
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Indefiro a preliminar arguida, uma vez que a ausência de documentos apontada pela parte ré não configura, por si só, inépcia da petição inicial ou afronta ao contraditório e à ampla defesa, sendo certo que a regularidade da inicial deve ser aferida à luz do artigo 319 do CPC, e não do resultado da instrução probatória.
Ademais, eventuais insuficiências probatórias devem ser analisadas por ocasião do mérito, observando-se o disposto no art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico do consumidor a inversão do ônus da prova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Pelo exposto, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Por força da inversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 05 dias, se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
12/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Informações
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21/02/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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