TJRJ - 0803973-60.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARA MAMEDE ALVES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0803973-60.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA MAMEDE ALVES RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória, em fase de execução de Sentença, tendo como Executada a empresa VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, em Recuperação Judicial.
O pedido de recuperação judicial do processo 0140475-66.2023.8.17.2001, envolvendo a VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, foi protocolado em 15/12/2023, e a decisão que deferiu a recuperação judicial foi proferida em 04 de janeiro de 2024.
Considerando que a presente ação foi distribuída em 15/06/2023, trata-se de Crédito Concursal e, portanto, sujeito às regras e procedimentos estabelecidos para o concurso de credores.
Verifico, ainda, que o crédito perseguido encontra-se devidamente liquidado, conforme a Sentença proferida no índice 89939959.
Assim sendo, esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, o(a) Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Isso posto, declaro a incompetência deste juízo para prosseguimento do feito e, nos termos dos artigos 51, inciso II da Lei 9.099, de 1995, c/c artigo 49 da lei 11.101, de 2005, e artigo 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Certidão de Crédito em favor do(a) Exequente, no valor histórico constante da Sentença (índice 89939959), vez que as atualizações pertinentes serão oportunamente verificadas pelo Administrador Judicial, para correta dedução, nos autos do Processo nº 0140475-66.2023.8.17.2001, que tramita Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, em Recife, Pernambuco.
Expedida e recolhida a Certidão de Crédito, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
ARARUAMA, 29 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 00:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803973-60.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARA MAMEDE ALVES RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Defiro a penhora on line, a qual foi realizada obtendo-se resultado negativo, conforme peças de informação, em anexo.
Diga o(a) exequente como pretende prosseguir, indicando bens passíveis de penhora.
ARARUAMA, 29 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:12
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 03:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/03/2024 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 00:09
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:10
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CLARA MAMEDE ALVES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/12/2023 00:18
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:17
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 00:17
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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20/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:23
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 20:17
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 16:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
15/06/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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