TJRJ - 0816400-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0816400-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA LOPES IMENES RÉU: JOAO BATISTA PINTO LOURENCO, MARCIA REGINA CEZAR LOURENCO 1-1- Afasto a impugnação ao deferimento de recolhimento das custas ao final em favor da autora.
Verifica-se que houve o recolhimento inicial das despesas, no entanto, foi certificado pelo cartório valor faltante expressivo no importe de R$ 20.790,00.
Em que pese possuir a autora boas condições financeiras, muito superior que a média nacional, a exigência imediata do elevado valor das custas e taxa poderia prejudicar sua administração financeira, sobretudo por ser pessoa idosa.
Assim, a permissão para recolhimento ao final visou conceder à parte dilação de prazo para que se programasse financeiramente até o final da demanda.
Portanto, mantenho a medida. 2-2- Quanto ao pedido de gratuidade de justiça pelos réus, a declaração de imposto de renda do réu João Batista não demonstra sua hipossuficiência econômica.
O réu possui bens declarados e vultuosas quantias depositadas em contas correntes e em contas de investimentos.
Assim, indefiro o pedido. 3-3- Intime-se para juntada da declaração de IR da segunda ré, ou comprovante de isenção do imposto, em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
09/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA PINTO LOURENCO - CPF: *88.***.*83-34 (RÉU).
-
05/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0816400-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA LOPES IMENES RÉU: JOAO BATISTA PINTO LOURENCO, MARCIA REGINA CEZAR LOURENCO Para análise da impugnação, feita na contestação, ao recolhimento das custas ao final, bem como do pedido de gratuidade de justiça formulado pelos réus, venham, por ambas as partes, as declarações prestadas à Receita Federal, no prazo comum de dez dias.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
16/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CEZAR LOURENCO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PINTO LOURENCO em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2024 14:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO GOMES WERNECK em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802596-17.2022.8.19.0205
Alessandra Pinto Gomes
V Automoveis de Campo Grande LTDA
Advogado: Aline Trigueiro do Rosario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 15:06
Processo nº 0862123-56.2024.8.19.0001
Daniele Coutinho Alves
Concessao Metroviaria do Rio de Janeiro ...
Advogado: Guilherme de Lima Romeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 10:04
Processo nº 0884705-16.2025.8.19.0001
Denise Mary de Lucena Lima
Caixa de Peculio dos Servidores do Insti...
Advogado: Neuci SA de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 21:03
Processo nº 0809403-14.2025.8.19.0087
Isabella Dinucci de Carvalho Costa
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Renata de Oliveira Hadad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 08:52
Processo nº 0802999-11.2025.8.19.0001
Damiao Ribeiro Avila
Banco do Brasil SA
Advogado: Carmela de Siqueira Zicca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 17:42