TJRJ - 0807057-40.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0807057-40.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA HELENA FELICIO RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
O processo está em ordem, sem nulidades ou irregularidades, presentes os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e as condições da ação.
Declaro-o, pois, saneado.
Fixo como ponto controvertido a averiguação a respeito da regularidade do TOI, da diferença de consumo apurada e do valor cobrado.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Razão pela qual, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Diante da inversão, diga a parte ré se pretende a produção de demais provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
18/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ALEXANDRA DA CUNHA MACHADO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de VALESKA JERONIMA DA SILVA JANESCHITZ em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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