TJRJ - 0818976-76.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:01
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CONCEICAO EFIGENIA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0818976-76.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO EFIGENIA SILVA RÉU: P C V DE AMORIM MOVEIS PLANEJADOS - ME HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Fica a parte ré intimada que “caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente da nova intimação” (enunciado nº 13.9.1 do Aviso TJ nº 23/2008).
Certificado o trânsito em julgado, em havendo depósito, com a juntada da guia, Expeça-se mandado de pagamento do valor respectivo, conforme comprovante, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que este possua poderes para receber no instrumento de mandato juntado aos autos, intimando-a para retirá-lo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se acerca de eventual quitação, valendo seu silêncio como concordância.
Após a expressa quitação dada pela parte Autora ou certificado o transcurso do prazo in albis, considerando-se o depósito voluntário, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Eventual requerimento de gratuidade de justiça será apreciado caso ocorra oferecimento de recurso.
Ficam as partes advertidas de que a data da leitura de sentença prevalecerá como marco inicial de contagem de prazos, ainda que o sistema lance informação diversa a esse respeito.
VOLTA REDONDA, 16 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
16/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 04:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 08:13
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 08:13
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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14/05/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/05/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/01/2025 10:10
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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27/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 13:36
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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05/11/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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