TJRJ - 0818809-23.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 22:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 22:45
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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20/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 03:28
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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16/07/2025 12:00
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/07/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante. -
12/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:33
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/06/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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