TJRJ - 0882303-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:40
Baixa Definitiva
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09/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:40
Processo Desarquivado
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30/06/2025 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:32
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:32
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Conforme se verifica o endereço de domicílio das partes não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado.
Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta. -
24/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:59
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/06/2025 16:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/06/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:20 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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