TJRJ - 0813147-60.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:33
Expedição de Informações.
-
23/09/2025 15:26
Juntada de guia de recolhimento
-
23/09/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
23/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 22:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 08:14
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de 35ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de 18ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de 35ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de 032ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de 35ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de 35ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de 032ª DP em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de 35ª DP em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MICHEL LIMA DE BRITO em 18/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de 032ª DP em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Juntada de Informações
-
20/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:12
Mantida a prisão preventida
-
19/08/2025 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 12:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
19/08/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:53
Juntada de Informações
-
18/08/2025 13:52
Juntada de Informações
-
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de aditamento à denúncia
-
15/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de IAN PASSOS MOREIRA MARIANO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de JENYFFER LUIZE ALVARENGA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 12:50 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
12/08/2025 19:30
Juntada de petição
-
12/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
12/08/2025 18:54
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0813147-60.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Anote-se no sistema o número de telefone (21-98216-6638 – Whatsapp) da testemunha Jenyffer Luize, informado pela defesa na pasta 150.
Certifique-se; 2) Pasta 150: Intime-se a testemunha JENYFFER LUIZE ALVARENGA DA SILVA via Whatsapp (número acima) a comparecer à audiência designada, podendo, na eventual impossibilidade de comparecer pessoalmente em razão da alegada gravidez em estágio final (gravidez esta que deverá comprovar documentalmente caso não compareça pessoalmente), participar remotamente da audiência, através do Microsoft Teams, devendo, neste caso, ficar à disposição do Juízo a partir do horário da audiência em local silencioso e com boa internet.
Encaminhe-se o link pertinente, certificando-se.
Intimem-se; 3) Intime-se a defesa, considerando o conteúdo da petição acostada na pasta 150, a comprovar a alegada gravidez da testemunha Jenyffer até a data da audiência, sob pena de possível indeferimento da oitiva de Jenyffer de forma remota; 4) Sem prejuízo, tente-se contato telefônico com a testemunha Jenyffer, a fim de cientificá-la da audiência e solicitar o seu comparecimento (observado o item 2 acima), informando-a que o não comparecimento pode ensejar a sua condução e remarcações da audiência, com grande transtorno processual e gastos para o Estado, fato este que deve ser evitado.
Intimem-se; 5) Viabilize-se a audiência designada na pasta 82.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:22
Juntada de Informações
-
11/08/2025 14:18
Juntada de Informações
-
11/08/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 21:13
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 17:19
Expedição de Informações.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 18:37
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 10:10
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2025 18:02
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 16:59
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 16:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
05/08/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:42
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 16:30
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 16:20
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 14:30
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 14:29
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:53
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:48
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:42
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:41
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:40
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:39
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:39
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:37
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:35
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:34
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:33
Expedição de Informações.
-
29/07/2025 11:01
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 17:31
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 17:25
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 13:14
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 12:51
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 12:18
Expedição de Informações.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0813147-60.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída na pasta 48) se manifestou através da petição acostada na pasta 78.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia apresenta-se formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
A propósito, registro que as alegações defensivas segundo as quais, em apertado resumo, seriam ilegais a prisão do réu e as apreensões realizadas e, por isso, não haveria justa causa demandam exame em juízo de cognição exauriente, após a instrução criminal, por ocasião da sentença, não merecendo acolhida nesta oportunidade.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 54) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e designo AIJ para o dia 12/08/25, às 16h.Intimem-se/requisitem-se o acusado, as testemunhas, o MP e a defesa.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA se necessário.
Nas proximidades da AIJ, junte-se a FAC atualizada do réu devidamente esclarecida aos autos, bem como as pesquisas aos sistemas SEEU e PROJUDI da VEP a ele relativas.
Intimem-se; 2) Em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado no bojo dessa mesma resposta à acusação, tal deve ser indeferido, por ser a prisão cautelar do réu regular e necessária para garantia da ordem pública, conforme decisões anteriores sobre o tema (pastas 36, 54 e 74), cujos fundamentos a esse respeito se mantêm intactos e ora invoco como razão de decidir, devendo ser ressaltado, nesse sentido, que a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº. 12.403/11 se afigura inadequada e insuficiente à hipótese.
Além disso, incabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, posto que o réu nãopreenche qualquer dos requisitos listados no art. 318 do CP.
Posto isto, indefiro o requerimento em questão.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/07/2025 13:12
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:11
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:10
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:09
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:08
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 13:03
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 12:48
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 16:00 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
-
09/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 11:16
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2025 11:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:36
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:34
Mantida a prisão preventida
-
02/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0813147-60.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Recebo a denúncia (pasta 52, págs. 01/13), posto que estase apresenta formalmente regular e possui justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção do Inquérito Policial que a instrui, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos; 2) Cite-se o réu; 3) Anote-se no sistema o advogado Michel Lima de Brito, OAB/RJ 245.440, constituído pelo acusado através da procuração adunada na pasta 48, eexclua-se o advogado João Roberto Tinoco Gonçalves, OAB/RJ 186.614 (pastas 48/49).
Certifique-se.Intimem-se ambos os causídicos; 4) Intime-se o advogado Michel Lima de Brito, OAB/RJ 245.440, constituído através da procuração adunada na pasta 48, a apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal; 5) Defiro as diligências requeridas pelo MP (pasta 52, pág. 14).
Se necessário, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão.
Intimem-se; 6) Quanto aos pleitos libertários defensivos (pastas 42, 47 e 53), tais devem ser indeferidos, por ser a prisão cautelar do réu legal e necessária para garantia da ordem pública, conforme decisão anterior sobre o tema (pasta 36), cujos fundamentos a esse respeito mantêm-se intactos e ora invoco como razão de decidir, ressaltando que, nesse sentido, a aplicação isolada ou cumulativa de quaisquer das medidas cautelares trazidas pela Lei nº. 12.403/11 se afigura inadequada e insuficiente à hipótese.
Isto posto, indefiro o requerimento em questão.
Intimem-se; 7) Informações em separado relativamente ao Habeas Corpusnº. 0047184-73.2025.8.19.0000 impetrado em favor do réu Carlos Alberto.
Encaminhe-se via malote digital a respectiva cópia ao destinatário a que se refere, promovendo a juntada do comprovante de envio respectivo.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
23/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:53
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Informações
-
23/06/2025 09:44
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:37
Expedição de Informações.
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23/06/2025 09:24
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/06/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 21:12
Mantida a prisão preventida
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22/06/2025 21:12
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO COUBÉ RIBEIRO (FLAGRANTEADO)
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18/06/2025 00:16
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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17/06/2025 21:22
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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17/06/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0813147-60.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Intime-se o advogado que acompanhou o indiciado na audiência de custódia, Dr.
Michel Lima de Brito, OAB/RJ nº. 245.440 (pasta 36), BEM COMOo patrono subscritor da petição acostada na pasta 42, Dr.
João Roberto Tinoco, OAB/RJ n°. 186.614, a regularizarem suas representações processual do indiciado, juntando PROCURAÇÃO por este firmada aos autos; 2) Por pertinência prática, registro o seguinte: a) A prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva na audiência de custódia (pasta 36); e b) A FAC do indiciado encontra-se acostada na pasta 35; 3) Ao MP, inclusive sobre o pleito libertário defensivo formulado em favor do indiciado na pasta 42.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
13/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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11/06/2025 18:24
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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11/06/2025 18:12
Juntada de petição
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11/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:28
Juntada de mandado de prisão
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11/06/2025 16:39
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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11/06/2025 14:36
Juntada de petição
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11/06/2025 14:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/06/2025 14:16
Audiência Custódia realizada para 11/06/2025 13:16 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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11/06/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:01
Juntada de petição
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11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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10/06/2025 15:41
Audiência Custódia designada para 11/06/2025 13:16 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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10/06/2025 14:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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09/06/2025 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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09/06/2025 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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