TJRJ - 0801423-62.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
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03/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 15:39
Juntada de petição
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801423-62.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALMIRA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se o réu para ciência e manifestar-se sobre id.217228740. 1) Diante do pedido da empresa recorrente de gratuidade, necessário que se comprove nos autos os requisitos mínimos exigidos pela lei, quais sejam, a comprovação da insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula 481, do STJ.
Assim deve a mesma juntar (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): A-Cópia do contrato social das empresa (atualizado) ou informar que não houve mudança; B- Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; C- Esclarecimentos, sobre a composição de suas receitas e despesas (extrato bancário, declaração do contador etc...), a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. ou 2- Recolha-se o valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção do recurso.
Prazo de 5 dias, Intime-se.
BARRA MANSA, 14 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de PALMIRA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801423-62.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALMIRA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:32
Juntada de petição
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07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:47
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CAROLINA PAULA BAIAO COSTA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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