TJRJ - 0803657-57.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATEUS HECHT GARCIA - CPF: *26.***.*77-51 (AUTOR).
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11/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALESSANDRA CURY MARTINS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de RAUL LORETTI WERNECK NETO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RAUL LORETTI WERNECK NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA CURY MARTINS em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 CERTIDÃO Processo: 0803657-57.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS HECHT GARCIA RÉU: BANCO MASTER S.A.
Certifico que, há pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial.
Constamnos autos: procuração (Id.201950312), documentos pessoais (Id. 201950325), declaração de Hipossuficiência (Id.201950318) e declaração do IRPF - exercício 2025 (Id. 201952475).
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos a cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou documento assemelhadopara apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do processo.
Certifico, ainda, que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, e nesta data faço os presentes conclusos.
ITAPERUNA, 23 de junho de 2025.
ELIVANIA DE OLIVEIRA SILVA MOLINA -
23/06/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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