TJRJ - 0806937-45.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/09/2025 23:59.
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17/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806937-45.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI EXECUTADO : DOCE & MEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA e outros Informo que expedi os mandados na data de hoje.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 11:18
Desentranhado o documento
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12/08/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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11/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806937-45.2025.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO INVESTIMENTO E SERVICOS FI EXECUTADO: DOCE & MEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA, JUNIOR CAMPOS DOS SANTOS Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB UNI SUDESTE em face de DOCE & MEL COMERCIO DE ROUPAS LTDA e JUNIOR CAMPOS DOS SANTOS.
Narra a parte exequente, em síntese, que os executados emitiram junto ao requerente cédulas de crédito, entretanto deixaram de cumprir com as obrigações.
O Exequente, requer, ainda, tutela cautelar (arresto), sob o fundamento de que ficou autorizado nas cédulas de crédito bancário o débito na conta corrente mantida junto ao Banco, até quando os fundos comportarem todas as quantias devidas.
Contudo, relata, que, até a presente data, não são mais localizados valores na conta corrente junto ao exequente, o que impossibilita o recebimento do crédito emprestado.
Embora presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, não verifico, pelo menos por ora, a presença de elementos que demonstrem risco ao resultado útil do processo.
Em que pese o Exequente demonstrar o inadimplemento dos executados, não demonstra risco efetivo de dilapidação patrimonial ou ausência de patrimônio do executado que justifique a concessão da cautelar.
Assim, indefiro a tutela cautelar requerida.
Citem-se os executados, nos endereços indicados na inicial, para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, na forma do artigo 829 do CPC.
Fixo honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa a serem pagos pelo executado, nos termos do artigo 827 do CPC.
Do mandado deverá constar que os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, caso a obrigação seja satisfeita no prazo de três dias, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
27/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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