TJRJ - 0802753-06.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA IVONE PIO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 17:24
Juntada de carta
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08/07/2025 08:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/07/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Tendo em vista a realização de penhora on line, procedo nesta data à transferência do crédito executado à disposição deste juízo e desbloqueio de eventual saldo remanescente, conforme protocolo que segue anexo.
Dê-se ciência à parte ré da penhora/transferência realizada, bem como do prazo legal para eventual embargos à execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação e não havendo petição pendente de juntada, certifique-se e, já estando comprovada a transferência de valores à disposição do juízo, expeça-se mandado de pagamento, dizendo o autor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Após, venham conclusos para extinção da execução.
SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0802753-06.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IVONE PIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cumpra-se ID: 196423369.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
12/06/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:51
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA IVONE PIO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 08:19
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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25/03/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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25/03/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 18:45
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/02/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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