TJRJ - 0801235-39.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:00
Juntada de mandado
-
22/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801235-39.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MATAGUERRA COIMBRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. -
03/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de FLAVIA MATAGUERRA COIMBRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 20:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2025 13:04
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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