TJRJ - 0801231-76.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GIOVANNA ARAUJO MINERVINI DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de GUSTAVO VITORIO DA COSTA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801231-76.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA ARAUJO MINERVINI DA COSTA, GUSTAVO VITORIO DA COSTA SILVA RÉU: FG EVENTOS PROMOCOES E PRODUCOES LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 17:57
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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08/05/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/05/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
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08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2025 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 15:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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